Lula regula lei que garante pensão a órfãos em razão de feminicídios

Data da Publicação: 9 de outubro de 2025 às 14h18

Filhos de vítimas de feminicídio (artigo 121-A do Código Penal) não precisarão mais judicializar pedidos para receber pensão especial mensal instituída pela Lei 14.717/2023, bastando encaminhar requerimento pela via administrativa, diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No dia 29 de setembro, por meio do Decreto 12.636/2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva […]

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