Luiz D’Urso: Falta de reparação do dano não impede progressãoData da Publicação: 25 de maio de 2017 às 06h19
A importante fase da execução penal tem início com o cumprimento da pena imposta ao final do processo penal, todavia, admite-se também, a execução penal provisória, para aqueles que, presos preventivamente, já tenham cumprido tempo de prisão cautelar, que lhes assegure o direito à progressão de r…





