Luiz de Carvalho: Órgão administrativo não tem poder para legislarData da Publicação: 22 de maio de 2013 às 13h51
Entre as atribuições cometidas pela Constituição Federal ao Conselho Nacional de Justiça não se inclui a de legislar. E isso por uma razão muito simples: sendo ele um órgão administrativo do Poder Judiciário obviamente não pode extrapolar das suas funções, que sequer são jurisdicionais, mas apena…





