Luiz Bratti: Honorários prevalecem sobre crédito não trabalhista

Data da Publicação: 1 de setembro de 2014 às 07h23

De acordo com o artigo 24 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), “a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, i…

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