Luís Pires: Devolução de fiança nos embargos à execução fiscalData da Publicação: 14 de março de 2018 às 06h36
A execução da dívida ativa da Fazenda Pública obedece ao critério previsto em lei especial (Lei 6.830/80). Salvo nas situações excepcionais em que é facultada a apresentação da denominada “exceção de pré-executividade”, criada pela jurisprudência e por ela cada vez mais limitada a hipóteses de fl…





