Luís Pires: Devolução de fiança nos embargos à execução fiscal

Data da Publicação: 14 de março de 2018 às 06h36

A execução da dívida ativa da Fazenda Pública obedece ao critério previsto em lei especial (Lei 6.830/80). Salvo nas situações excepcionais em que é facultada a apresentação da denominada “exceção de pré-executividade”, criada pela jurisprudência e por ela cada vez mais limitada a hipóteses de fl…

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