Lucro acumulado em ano anterior não interfere em lançamento de IR

Data da Publicação: 7 de abril de 2016 às 17h34

A prova da existência de lucros acumulados por empresa em exercícios anteriores não interfere na procedência do lançamento do Imposto de Renda. O entendimento foi aplicado pela 3ª Câmara da 1ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda, ao negar recurso …

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