Lucro acumulado em ano anterior não interfere em lançamento de IRData da Publicação: 7 de abril de 2016 às 17h34
A prova da existência de lucros acumulados por empresa em exercícios anteriores não interfere na procedência do lançamento do Imposto de Renda. O entendimento foi aplicado pela 3ª Câmara da 1ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda, ao negar recurso …





