Loja não pode transferir risco da atividade econômica à empregadoData da Publicação: 8 de fevereiro de 2015 às 07h30
O lojista não pode transferir à empregada os riscos da atividade econômica e os prejuízos que a empresa vier a ter, pois são de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. Seguindo esse entendimento a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho …





