Local da prestação do serviço determina qual vara julgará açãoData da Publicação: 3 de agosto de 2015 às 09h12
Nos casos em que as atividades de trabalho sejam prestadas em lugar diferente do da contratação do funcionário, o empregado pode mover ação trabalhista no foro que abrange a região onde os serviços acontecem. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a competênc…





