Livros não podem ser destruídos por trechos considerados homofóbicos

Data da Publicação: 9 de outubro de 2017 às 07h45

A manifestação do pensamento não pode sofrer censura de natureza política, ideológica e artística, pois o Judiciário só analisa a responsabilidade civil ou penal sobre eventuais abusos depois do fato. Assim entendeu o juiz federal Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, ao rejei…

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