Litigante que desistiu de atestar hipossuficiência não será multadoData da Publicação: 19 de abril de 2016 às 17h12
O parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 1.060/50 diz que pobre é quem se afirma nessa condição, até prova em contrário, o que o faria pagar até dez vezes o valor das custas judiciais. No entanto, essa penalidade só pode ser aplicada se ficar evidenciado que o requerente à assistência judiciária gratui…





