Limites do juiz na produção de prova de ofício no artigo 370 do CPCData da Publicação: 15 de setembro de 2016 às 08h00
O leitor e articulista Sérgio Niemeyer me lembra de uma questão interessante que exsurge da leitura do Código de Processo Civil 2015. O artigo 370, caput do CPC estabelece que “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”. Que ti…





