Limite para deduzir gasto com educação do IR é inconstitucional

Data da Publicação: 17 de janeiro de 2017 às 18h53

Limitar as despesas com educação que podem ser deduzidas do Imposto de Renda é inconstitucional, pois são gastos que não representam acréscimo ao patrimônio e servem para garantir o desenvolvimento do cidadão. Assim entendeu o juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal Cível de São Pa…

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