Liminares do STF revogam prisão de quatro membros da Igreja MaranataData da Publicação: 21 de setembro de 2013 às 09h13
Não basta a gravidade abstrata do crime ou a comoção social por ele causada para justificar a imposição da prisão cautelar. Esse foi o entendimento aplicado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski para estender a quatro membros da cúpula da Igreja Maratana o Habeas Corpus qu…





