Liminar suspende contribuição previdenciária no DFData da Publicação: 10 de fevereiro de 2020 às 17h12
Até que a União crie uma unidade gestora do regime próprio da previdência, os policiais civis do Distrito Federal ativos e aposentados não precisam pagar a contribuição previdenciária extraordinária criada pela Emenda Constitucional 103/2019.
Divulgação
A decisão liminar, da juíza Solan…





