Liminar suspende cláusula de regra de ICMS em comércio eletrônicoData da Publicação: 18 de fevereiro de 2016 às 11h40
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços…





