Liminar que suspende parcelamento não interrompe prescrição da dívida fiscalData da Publicação: 6 de maio de 2014 às 10h55
A concessão de liminar para suspender a vigência de lei que instituiu parcelamento de tributos não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Por isso, se o Fisco não procede à cobrança do crédito dentro do prazo, a dívida prescreve. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justi…





