Liminar que suspende parcelamento não interrompe prescrição da dívida fiscal

Data da Publicação: 6 de maio de 2014 às 10h55

A concessão de liminar para suspender a vigência de lei que instituiu parcelamento de tributos não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Por isso, se o Fisco não procede à cobrança do crédito dentro do prazo, a dívida prescreve. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justi…

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