Liminar impede cobrança de IPVA após apreensão do veículoData da Publicação: 15 de março de 2017 às 14h25
Por não exercer mais a posse sobre o bem, o contribuinte não deve responder por débitos de IPVA após a apreensão do veículo. Esse foi o entendimento da juíza Luísa Helena Carvalho Pita, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, ao suspender a cobrança feita pela Fazenda do Estado …





