Liminar dispensa contribuição previdenciária em verba de caráter indenizatórioData da Publicação: 25 de fevereiro de 2014 às 09h49
A empresa não deve pagar contribuição previdenciária por verbas em que não há prestação de serviço, como os primeiros 15 dias de afastamento por auxílio-doença e auxílio-acidente, salário maternidade e aviso prévio indenizado. O pagamento da contribuição só é devido quando há prestação de serviço…





