Liminar derrubada não pode interromper conclusão de curso acadêmicoData da Publicação: 19 de março de 2017 às 09h44
A revogação de uma liminar não pode impedir a conclusão de um curso universitário, pois esta reversão causa mais danos e prejuízos à parte do que uma efetiva restauração da legalidade.
Por essa razão, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negou recurso interpos…





