Liminar dá a mãe guarda da filha e aluguel da casa em que morava

Data da Publicação: 22 de junho de 2022 às 12h48

Em uma ação de dissolução de união estável, a Vara de Família e Sucessões de Santa Helena (PR), em decisão liminar, concedeu a guarda provisória de uma filha à mãe, fixou alimentos, arbitrou aluguel e determinou a retirada de itens pessoais da residência em que morava o casal.
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