Liminar afasta ICMS em transferência interestadual de bensData da Publicação: 31 de agosto de 2021 às 21h23
O deslocamento de mercadorias de um mesmo contribuinte para outro estabelecimento não constitui fato gerador do ICMS. Assim, em liminar, a 3ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa afastou a incidência de ICMS sobre a transferência interestadual de bens de uma empresa e proibiu a retenção de merc…





