Lima Neto: A culpa na dissolução da sociedade conjugalData da Publicação: 13 de novembro de 2020 às 12h08
O objetivo deste artigo é demonstrar que, embora atualmente mitigada, a culpa, seguramente, ainda possui importância e consequências para o cônjuge que infringiu um dos deveres do casamento, nas demandas em que o casal não consiga encerrar de maneira amigável o seu relacionamento, consensualidade…





