Lides derivadas do contrato devem ser julgadas pela mesma câmaraData da Publicação: 15 de outubro de 2021 às 08h47
Lides derivadas da mesma relação contratual devem ser julgadas pela mesma câmara ou grupo que primeiro conhecer da causa principal. Assim, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a competência da 33ª Câmara de Direito Privado da mesma corte para julgar um caso …





