Licença por doença em familiar conta como de efetivo exercícioData da Publicação: 30 de junho de 2014 às 09h09
O período de até 30 dias usado por servidor da Justiça Federal em razão de licença por motivo de doença familiar é reconhecido como de efetivo exercício. Este foi o entendimento do colegiado do Conselho da Justiça Federal, em julgamento de processo administrativo, baseado na Lei 8.112/1990.
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