Licença diferente para adotante fere dignidade humana, diz Barroso

Data da Publicação: 10 de março de 2016 às 20h20

Os prazos da licença para quem adota uma criança não podem ser inferiores aos daquela de quem tem um filho biológico. Além disso, não é possível fixar prazos de afastamento diferentes em virtude da idade do menor adotado. Caso contrário, haveria violação dos princípios da dignidade da pessoa huma…

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