Liberar documento no curso do processo justifica condenaçãoData da Publicação: 13 de janeiro de 2015 às 17h05
Se a parte demandada numa ação cautelar exibitória só apresenta os documentos em juízo, está caracterizada a pretensão resistida. Logo, como foi derrotada na ação, tem de pagar as verbas de sucumbência à parte vencedora. Acolhendo este entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio…





