Lesão corporal e embriaguez ao volante não permitem consunção

Data da Publicação: 18 de abril de 2018 às 10h43

Não cabe o princípio de consunção entre os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de um automóvel, porque os dois delitos tutelam bens jurídicos distintos. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou um pedido de absorção de um crime.

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