Leonis Queiroz: Recurso contra certidão! Onde já se viu?

Data da Publicação: 6 de junho de 2023 às 20h37

Como há muito é sabido, não cabe recurso contra atos judiciais cuja natureza jurídica é de mero impulso oficial [1], tal como ocorre com as certidões e despachos, uma vez que, em tese, tais expedientes, não possuem nenhuma carga decisória [2].
Se por um lado, o princípio da taxatividade inviab…

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