Leonis Queiroz: Prorrogação de concurso para além de quatro anos

Data da Publicação: 1 de janeiro de 2023 às 07h17

A resposta é seguramente negativa.
Com efeito, a Constituição Federal vigente estabelece como prazo máximo de validade dos concursos públicos o período de quatro anos, autorizando uma validade inicial de dois anos, prorrogável por igual período. Confira-se o texto do dispositivo constitucional…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.