Lenio Streck: É inconstitucional “repristinar” a separação judicial

Data da Publicação: 18 de novembro de 2014 às 08h00

A separação judicial fundamenta-se em forte rastro ideológico-religioso. Basicamente, o que a justificava era a preservação da família: criou-se um hiato temporal legal que obstava o rompimento do vínculo conjugal de imediato a fim de permitir aos cônjuges repensarem sua situação de separados jud…

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