Leitura de livros pode ser motivo para desconto de pena, decide STJData da Publicação: 17 de junho de 2015 às 13h48
Embora não esteja expressamente prevista na Lei de Execução Penal (LEP), a possibilidade de remição da pena pela leitura foi reconhecida pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de Habeas Corpus relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior.
A decisão levou em conta a Recomen…





