Leiloeiros que são servidores não têm direito a comissãoData da Publicação: 6 de janeiro de 2015 às 22h23
Leiloeiros que são servidores concursados de tribunais já recebem remuneração para o exercício do cargo e não devem receber comissão sobre o preço alcançado em leilões e praças. Assim entendeu o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao negar tentativa de derrubar a suspensã…





