Leia voto de Lewandowski na primeira ação penal da “lava jato”

Data da Publicação: 29 de maio de 2018 às 20h51

Para que se configure o crime de corrupção passiva de parlamentares, não é preciso comprovar o ato de ofício do réu, além da relação do ato de ofício com o recebimento de dinheiro, é preciso comprovar que a ação política do réu “assumiu caráter direto”. Foi como votou o ministro Ricardo Lewandows…

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