Leia voto de Celso de Mello contra uso de inquérito como antecedenteData da Publicação: 30 de janeiro de 2015 às 22h19
A presunção de inocência até que uma ação penal transite em julgado é condição impeditiva para o uso de procedimentos penais como maus antecedentes. Essa é uma tese do voto do Ministro Celso de Mello (foto) sobre o Recurso Especial 591.054, com repercussão geral reconhecida, que firmou a tese de …





