Leia o voto de Toffoli sobre pedido de anistia de ex-militares

Data da Publicação: 9 de outubro de 2019 às 19h16

O ato administrativo que declarou o servidor como anistiado político não é passível de convalidação pelo tempo, dada a sua manifesta inconstitucionalidade, uma vez que viola frontalmente o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
O presidente do Supremo, Dias Toffoli

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