Leia o voto de Toffoli sobre pedido de anistia de ex-militaresData da Publicação: 9 de outubro de 2019 às 19h16
O ato administrativo que declarou o servidor como anistiado político não é passível de convalidação pelo tempo, dada a sua manifesta inconstitucionalidade, uma vez que viola frontalmente o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O presidente do Supremo, Dias Toffoli
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