Leia decisão do TJ-RJ que cancelou “súmula do mero aborrecimento”Data da Publicação: 18 de dezembro de 2018 às 16h10
Para combater injustiças, a doutrina e a jurisprudência passaram a considerar que o dano moral pode decorrer do inadimplemento contratual ou legal, desde que haja lesão a quaisquer dos direitos inerentes à personalidade. Assim, é desnecessário provar a presença de elementos de cunho subjetivo, ta…





