Lei não pode retroagir em benefício da parte em ações eleitoraisData da Publicação: 24 de fevereiro de 2017 às 12h06
A retroatividade de lei em benefício do réu é exclusiva do Direito Penal porque esse campo envolve a liberdade das pessoas. Sendo assim, essa possibilidade não pode ser aplicada na área eleitoral, que usa o Direito Civil de forma subsidiária. Esse foi o argumento do ministro Ricardo Lewandowski a…





