Lei não pode retroagir em benefício da parte em ações eleitorais

Data da Publicação: 24 de fevereiro de 2017 às 12h06

A retroatividade de lei em benefício do réu é exclusiva do Direito Penal porque esse campo envolve a liberdade das pessoas. Sendo assim, essa possibilidade não pode ser aplicada na área eleitoral, que usa o Direito Civil de forma subsidiária. Esse foi o argumento do ministro Ricardo Lewandowski a…

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