Lei institui o piso salarial dos advogados em SergipeData da Publicação: 14 de agosto de 2017 às 15h49
Foi publicado nesta sexta-feira, 11, no Diário Oficial, a
sanção da Lei Nº 8.241/2017, que instituiu o piso salarial dos advogados em
Sergipe. O piso da advocacia foi uma luta da Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional Sergipe, e uma vitória para toda classe.
Segundo o presidente da OAB-SE, Henri Clay Andrade, o piso
era uma necessidade para uma ação efetiva de combate ao aviltamento da
profissão e à garantia da dignidade da advocacia sergipana. Para ele, a sanção
representa, sobretudo, o fortalecimento não só da classe, mas de toda a
sociedade.
Com a instituição da Lei, fica estabelecido o piso de R$
2.000,00 para 20 horas e R$ 4.000,00 para 40 horas, com a progressão de 20%,
para advogados com pós-graduação ou dois anos de efetivo exercício da advocacia;
de 30% para advogados com mestrado ou quatro anos de efetivo exercício da
advocacia; e de 40% para advogados que possuam doutorado ou oito anos de
efetivo exercício da advocacia.





