Lei em vigor há seis anos não tem urgência em ser questionada

Data da Publicação: 12 de outubro de 2016 às 15h22

Entrar com medida cautelar alegando inconstitucionalidade contra uma lei que foi promulgada seis anos atrás mostra que o caso não é urgente e não existe perigo na demora de uma análise mais aprofundada. O entendimento é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que negou a li…

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