Lei do distrato não vale para contratos anteriores à sua vigênciaData da Publicação: 28 de março de 2019 às 19h25
A Lei do distrato imobiliário (13.786/18) não se aplica a contratos firmados antes de sua vigência. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recursos repetitivos que tratam das penalidades contra construtoras em casos de atraso na entrega do imóvel. O julgamento de mérito…





