Lei de Segurança Nacional não abrange posse de granada para roubo

Data da Publicação: 25 de maio de 2016 às 20h31

Somente crime com motivação política pode ser enquadrado no âmbito da segurança nacional. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal anulou a condenação de um homem preso em 1997 com duas granadas de uso exclusivo do Exército. Ele havia sido acusado com base no artigo 12 da Lei…

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