Lei da terceirização só vale para contrato encerrado a partir de 2017

Data da Publicação: 3 de agosto de 2017 às 18h13

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta quinta-feira (3/8), por unanimidade, que a lei de terceirização só vale em contratos celebrados e encerrados depois que a norma entrou em vigor, para respeitar o direito adquirido do emprega…

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