Lei brasileira não se aplica à herança de imóvel do exteriorData da Publicação: 14 de maio de 2015 às 19h19
Legislação brasileira não se aplica à herança de imóvel fora do país. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou abertura de ação que pedia o pagamento do valor de uma propriedade, localizada na Alemanha, deixada em herança e entregue a apenas um familiar.
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