Lei avança mas não elimina controvérsias dos crimes de trânsito

Data da Publicação: 28 de outubro de 2016 às 10h36

Na próxima terça-feira, 1º de novembro de 2016, entra em vigor[1] a parcela de dispositivos da Lei 13.281/16 que se encontrava em vacatio legis. O artigo 7º da Lei dispôs que seus artigos 3º e 4º entrariam em vigor na data da publicação, estabelecendo vacância de 180 dias para os artigos 1º, 2º, …

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