Legitimidade passiva: contribuinte, responsável e art. 4º da LEFData da Publicação: 9 de outubro de 2022 às 08h00
Em nosso último artigo, publicado em 22 de maio do corrente ano, fechamos um ciclo de artigos [1] em que nos dispusemos a refletir sobre o sincretismo na cobrança do crédito tributário, ocasião em que expusemos ideias sobre a defesa do sujeito passivo que tem seu patrimônio sujeito à expropriação…





