Lavagem: ocultação posterior do produto do crime é mero exaurimento

Data da Publicação: 25 de julho de 2024 às 16h23

A Lei de Lavagem exige um elemento subjetivo especial para configuração do crime. Não basta que o agente pratique qualquer conduta de ocultação ou dissimulação, sendo necessário que aja com o intuito de mascarar a origem ilícita do bem obtido para sua subsequente reinserção na economia com aparência de licitude. Por essa razão, condutas como […]

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