Lavagem de dinheiro e autonomia do delito antecedenteData da Publicação: 24 de fevereiro de 2024 às 06h09
O artigo 2º, §1º, da Lei Federal nº 9.613/1998, relativo às “disposições processuais especiais”, dispõe que, nos casos do crime de lavagem de dinheiro, “a denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta […]
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