Laudo oficial não prevalece sobre o feito pelas partes, diz TNU

Data da Publicação: 31 de março de 2015 às 15h46

Os juízes não precisam se prender apenas ao laudo pericial ao julgar as ações que tratam da aposentadoria por invalidez. Foi o que decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, ao apreciar um pedido de uniformização proposto pelo Instituto Nacional de Seguridade Socia…

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