Laudo oficial não é prova obrigatória para restituição em doenças gravesData da Publicação: 29 de outubro de 2013 às 07h49
O laudo oficial não é a única prova de existência de doença grave para fins de isenção de imposto de renda. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que indeferiu recurso interposto pela União Federal contra decisão que a condenou a isentar um contribuinte e restitu…





