Justiça não pode descontar IR de honorários advocatícios, diz TJ-PR

Data da Publicação: 31 de julho de 2017 às 14h03

O Judiciário não é responsável por controlar a arrecadação de impostos, mesmo se os valores tiverem sido definidos por decisão judicial. Assim entendeu, por unanimidade, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná ao impedir que os honorários sucumbenciais devidos a uma advogada fossem pa…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.